Se bem feito, provavelmente, sim. Se feito sem cuidado, pode ser que não.
📝 O testamento costuma ser uma boa estratégia de planejamento sucessório. O ideal, contudo, é que a elaboração seja assessorada por uma advogada(o) especialista em Direito das Sucessões, para que todas as regras sejam seguidas, diminuindo as chances desse documento ser questionado após o falecimento.
Claro que nem todo o cuidado evita que um dos herdeiros venha a contestar as disposições. Mas, se a ação que ele propuser vai dar certo, é outra história.
🧐 Então, quando, afinal, uma ação de herdeiro insatisfeito tem chance de invalidar um testamento ou uma (ou mais) cláusula testamentária?
1️⃣ O testador (pessoa que assina o testamento, dono do patrimônio) não está em pleno gozo das faculdades mentais, sem discernimento para tomar decisões. A dica para evitar essa alegação é ter laudo da saúde mental emitido por profissional respeitado no momento da lavratura.
2️⃣ O testamento não respeita as regras jurídicas para a distribuição do patrimônio. Ex.: não considera o regime de bens de casamento/união estável do(a) cônjuge/companheiro(a) que permanece vivo; não respeita a legítima (regra de que metade dos bens é dividida igualmente entre os herdeiros necessários – ascendentes, descendentes e cônjuge) e deixa de mencionar que o favorecimento de um herdeiro vem da parte disponível (metade que pode ser disposta livremente, para além da regra da legítima).
3️⃣ O testador tiver feito o testamento com vício de vontade. Ou seja, ele tinha condições mentais para manifestar seu desejo, mas essa vontade foi “perturbada” por alguém, a exemplo de uma pessoa que coaja o testador a lhe oferecer mais benefícios que aos outros. Ex. um filho diz ao pai que deve receber a maior fazenda ou não dará paz à irmã, levando os negócios à falência se forem divididos.
4️⃣ O documento não respeita as regras para sua formalização, ex. número de assinaturas.
⚖ Caso queira realizar um testamento ou verificar a validade de um documento desse tipo, busque auxílio de uma advogada especialista em direito de sucessões e planejamento sucessório.