Regra geral, o último pensamento de quem se casa é a separação. Entretanto, em qualquer campo da vida, quem antevê soluções para possíveis situações desagradáveis, sofre menos.
É algo a ser pensado, portanto, por casais que lidam com os mais diversos tipos de fundos e investimentos, como é o caso de FGTS, previdência privada etc.
A análise adiante se refere ao regime de bens mais comum no Brasil (leia sobre os outros regimes de bens, clicando aqui ): comunhão parcial de bens. Ele basicamente prevê que o que foi adquirido antes da união é de cada dono original, mas o que foi adquirido durante a união, independente de sua origem financeira[1] e no nome de quem for registrado, pertence 50% a cada um.
Seguindo essa lógica, com o fim do casamento ou da união estável, como é a divisão de verbas como FGTS e previdência privada?
Segundo o Código Civil no artigo 1.659, incisos VI e VII, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e outras rendas semelhantes estariam excluídos da comunhão, ou seja, não deveriam ser divididos pelo casal.
Contudo, os tribunais têm feito uma interpretação diferente do dispositivo. O entendimento hoje predominante é que os salários são partilhados, pois frutos do esforço comum de ambos. Já que quem utiliza o dinheiro para adquirir algum bem tem a obrigação de dividi-lo, não faria sentido quem deixa de utilizar o dinheiro não possua o mesmo dever.
Em 27/04/2017 a 3ª Turma de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável pela uniformização de questões correlatas à legislação federal, decidiu que investimentos feitos em previdência privada fechada não devem ser divididos entre o ex-casal, pertencendo exclusivamente ao beneficiário da previdência. Leia mais sobre a decisão do REsp 1477937/MG aqui.
Já em 09/03/2016 a 2ª Seção do STJ analisou a partilha de FGTS, decidindo que este deve ser partilhado, com duas regras: a) o valor a ser partilhado é equivalente aos anos de união (ou seja, se o saldo de FGTS corresponde a 15 anos de trabalho, mas o relacionamento coincide apenas com os 3 últimos anos, é em relação a eles que ocorrerá a partilha) e b) a partilha não é autorização para o saque do FGTS, eis que as possibilidades para tanto são fixadas por lei, de modo que se não houve a utilização da verba na constância da união, a divisão deve ocorrer quando do seu regular levantamento. Leia mais sobre essa decisão aqui.
O que podemos extrair dessas duas decisões? Ambas se debruçaram sobre verbas que não são idênticas, mas guardam semelhança e, enquanto uma foi proferida por uma Câmara, a outra foi proferida por uma Seção.
Existem 6 Turmas no STJ e 3 Seções, divididas entre direito público, direito privado e direito penal. Cada Seção reúne ministros de duas Turmas, também especializadas. As Seções são compostas por dez ministros e as Turmas por cinco ministros cada.
Assim, o julgamento da Seção demonstra uma tendência nas decisões uniformizadoras do Tribunal, já que tomadas por mais ministros de diferentes turmas. Levando isso em consideração, é possível que, sendo a partilha de previdência privada fechada levada a julgamento pela Seção, venha esta a entender pela semelhança com o FGTS e definir também pela sua partilha.
Ou seja: os casais se encontram numa situação indefinida, sujeita à variedade de entendimentos espalhados entre os juízes, e à própria instabilidade de entendimento do tribunal superior.
É possível se proteger em relação a tal insegurança. O ideal é que, diante de tal dúvida, busque informação e auxílio de um profissional que atue com Direito das Famílias, evitando um resultado que não desejem no futuro.
Sobre previdência privada na modalidade aberta, clique aqui.
Para postagens relacionadas ao assunto, acesse:
- Qual tipo de verba deve ser dividida no divórcio
- Partilha de FGTS
- Partilha de previdência privada
- Partilha de imóvel financiado
- O que fazer se o companheiro esconde bens para partilhar?
- Morar com o namorado obriga a dividir bens?
- Quem sai de casa perde o direito aos bens?
- Conheça as regras dos regime de bens
[1] Com algumas exceções. Por exemplo, se A possuía um apartamento antes de casar-se com B, e vende o imóvel para que adquiram uma casa maior, a parcela referente ao apartamento continua sendo exclusiva de A, sendo importante fazer esse registro no documento do imóvel para que a prova não se perca no tempo.