Post escrito pela estagiária Elisandra Oliveira.
A resposta é NÃO.
Uma coisa é a obrigação de pagar alimentos, outra coisa é a guarda e a convivência do filho (a). As duas coisas não se misturam e são analisadas individualmente.
Não existe embasamento legal para que o pai (ou a mãe) que tem o dever de depositar pensão, mas deixa de fazer ou atrasa, seja impedido de conviver com o(a) filho(a).
A guarda e a convivência também é um direito do filho, pois, ele tem direito de compartilhar momentos com o pai. O crescimento da criança com ambos os pais é extremamente importante para o desenvolvimento físico e psicológico dela. Portanto, mesmo que um deles não pague a pensão para o filho, ele terá o direito de convivência porque esse direito também é da criança/adolescente.
Além disso, a proibição de convivência sem decisão judicial é considerada ilegal e, além de multa, pode significar a perda da guarda do menor e, até mesmo, a suspensão da autoridade familiar, de acordo com a Lei nº 12.318/10, que trata da alienação parental.
Sendo assim, mesmo sem pagar pensão alimentícia, ou ela estando em atraso, o devedor tem direito, sim, de ter contato com o filho (a).
Em caso de dívida, o que a mãe (ou o pai) poderá fazer é recorrer à justiça para o pagamento desses valores, executando os valores da pensão em atraso. Essa ação é conhecida como “execução de alimentos” e garante que o alimentante seja condenado a quitar sua dívida, às vezes até sob ameaça de prisão, bloqueio do passaporte ou carteira de motorista.
Portanto, jamais proíba a criança de ter contato com o pai (ou mãe) devedor(a), pois, além de afetar o desenvolvimento dessa criança, essa conduta também é considerada ilegal. Resolva a questão buscando auxílio de uma advogada especializada em Direito de Família.