🦴 Em São Paulo, um homem foi processado pela ex-mulher. O motivo? Ele precisava ajudar com os gastos dos 4 cachorros do ex-casal. Em um primeiro momento, o Tribunal decidiu que, realmente, era necessário que metade dos custos com os pets deveria ser dele e a outra metade dela, a tutora dos bichos.
⚖️ Dessa primeira decisão, o homem recorreu, alegando não ter mais contato com os animais, nem condições para a pensão requerida. O caso foi parar no STJ e está sendo julgado.
🐕 Um dos Ministros entendeu que por se tratar de uma aquisição que foi feita por ambos, os custos precisam ser divididos. Já outro compreendeu que a autora da ação deveria ter entrado com o pedido em até 3 anos após o término da relação, o que não aconteceu; além de destacar a inexistência de vínculo com os cachorros e a não inclusão deles no momento da partilha. Os demais ainda não votaram.
👉 Dependendo da decisão final desse caso, é possível que um precedente seja criado no Direito brasileiro e, com isso, a pensão para pets pode passar a ser, de fato, exigida em outros casos.
💬 Se você conhece alguém que tenha a guarda compartilhada do seu pet e que precisa garantir a pensão, entre em contato com nossa equipe de especialistas, ficaremos felizes em poder ajudá-lo(a)!