A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 trouxe mudanças significativas na concessão da pensão por morte, o que pode afetar tanto novos pedidos quanto benefícios já concedidos.
Uma das principais alterações foi a revogação da possibilidade de comprovação da incapacidade do segurado falecido para manter sua qualidade de segurado na data do óbito.
Antes, quando o falecido não estava contribuindo para o INSS, os dependentes poderiam apresentar documentos que demonstrassem que ele era incapaz na época, o que garantiria o direito à pensão. Com a nova regra, essa análise não será mais feita na via administrativa, restando apenas a possibilidade de discussão na Justiça.
Quem pode ser afetado por essa mudança?
Além dos novos pedidos de pensão por morte, o INSS determinou a revisão de benefícios concedidos no passado com base na regra anterior. Para isso, foi criada uma força-tarefa que analisará pensões com Data de Entrada do Requerimento (DER) a partir de 05/03/2015, especialmente aquelas concedidas com base na Ação Civil Pública nº 012756-22.2015.4.04.7100/RS.
Na prática, isso significa que dependentes que tiveram a pensão concedida com base na incapacidade do segurado falecido podem ser notificados pelo INSS e correm o risco de perder o benefício.
O que fazer se minha pensão for revisada ou negada?
Se você já recebe pensão por morte e foi notificado sobre a revisão do benefício, ou se teve o pedido negado com base nessa nova regra, é fundamental buscar orientação jurídica.
A via judicial pode ser o caminho para garantir seu direito, especialmente nos casos em que há elementos que comprovam a dependência econômica e as condições do segurado falecido. Caso tenha dúvidas ou precise de assessoria, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para analisar sua situação e tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos previdenciários.