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Não possuo nome de meu pai no registro e nunca recebi pensão. Tenho direito a receber pensão retroativa?

 

Por Gabrielle Cezarette, acadêmica de Direito e estagiária do B&S

 

Realidade brasileira quanto a reconhecimento de filhos pelos pais

No Brasil havia, segundo pesquisa realizada em 2013, 5,5 milhões de crianças que não contavam com a filiação paterna no registro e, certamente, ainda hoje tal índice não é muito diferente.

 

Reflexos do não reconhecimento paterno

Além das consequências afetivas que a ausência paterna pode causar à criança, há até mesmo reflexos na sobrevivência (alimentação, roupas, lazer etc) do menor decorrentes do não reconhecimento paterno, os quais existem seja por opção, conflitos ou mesmo falta de informação por parte da família.

Sendo assim, após passar a infância e a adolescência sem a presença do pai, tampouco receber quantia que auxiliem suas necessidades, é possível chegar à idade adulta e pleitear o valor de alimentos que até então nunca foi pago?

 

Reconhecimento paterno tardio e pensão alimentícia

Primeiramente será preciso ajuizar ação com o intuito de reconhecer a paternidade, o que pode ser facilmente realizado por meio de teste de DNA. O custo do exame deixa de ser um problema caso reste comprovado que as partes não possuem condições de arcar com ele, de maneira que tal encargo será repassado ao Estado.

Reconhecida a paternidade, no entanto, não será possível pleitear em juízo as pensões que seriam devidas desde o nascimento da criança até a data atual, pois é a sentença que condena o pagamento de alimentos que fixa o termo inicial da obrigação de pagar.

Proferida sentença fixando a pensão, porém não cumprida voluntariamente, aí sim é possível executar os valores, sendo o único caso em que se pode requerer valores passados. Lembrando que o prazo para isso é de 02 anos a contar da data do débito.

Reconhecimento paterno tardio e correção do registro civil

É importante lembrar que o reconhecimento da paternidade pode ser requerido a qualquer momento, inclusive após a morte do suposto pai, também via exame de DNA, produzindo os mesmos efeitos caso o reconhecimento se efetivasse com o pai ainda em vida e colocando-o em situação igualitária perante os demais irmãos, caso existam.  

Reconhecimento paterno tardio e herança 

O reconhecimento da paternidade tem valor afetivo e social, possibilitando a inclusão do nome paterno, mas também possui valor jurídico, tornando possível ao filho, mesmo que reconhecido após a morte do pai, integrar o rol de herdeiros em grau de igualdade com os demais irmãos. 

Sendo assim, é imprescindível que se recorra a tal reconhecimento e que seja requerido o quanto antes o pagamento de alimentos, tendo em vista que a guarda, educação e sustento dos filhos, independentemente das circunstâncias em que foram concebidos, é dever de ambas as partes segundo o art. 1.566, IV, do Código Civil.

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