Como funciona a pensão alimentícia
Quando os pais se separam, aquele que não está com a guarda do(a) filho(a), deve pagar pensão alimentícia (também chamada de “alimentos”) para colaborar com a criação, que envolve comida, roupas, escola, lazer etc.
O valor a ser pago deve ter como norte dois parâmetros: 1) a necessidade do(a) filho(a) e 2) a possibilidade dos pais.
Assim, deve ser analisado e calculado quais são os gastos que a criança/jovem necessita, por exemplo, transporte escolar, plano de saúde etc.
Esses gastos deverão ser arcados por AMBOS os pais, na medida da possibilidade econômica de cada um deles.
A pensão é sempre de 30% do salário?
Então…como calcular o valor da pensão?
Esse percentual de 30% é uma lenda, pois, conforme se percebe do explicado acima, não há um valor fixo para pensão alimentícia. O valor deverá ser observado segundo cada caso.
Por exemplo, imaginemos um ex-casal, em que “A” recebe um salário de R$ 6.000,00, e “B”recebe um de R$ 3.000,00. Eles têm um bebê que, por ora, tem um gasto total de cerca de R$ 2.000,00.
Se fôssemos friamente aplicar o percentual de 30% para qualquer dos salários, provavelmente não chegaríamos num valor justo. A análise deve verificar a possibilidade de cada um deles para cobrir os gastos do filho de ambos.
Importante lembrar que, HAVENDO ALTERAÇÃO DA REALIDADE, a pensão poderá ser alterada. Ou seja, se o bebê tiver comprovado aumento ou redução dos gastos, o percentual fixado poderá sofrer mudança. Do mesmo modo, caso algum dos pais passe por mudança profissional, aumentando ou reduzindo o salário.
Em resumo: não há uma fórmula perfeita. Passando por situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue com Direito de Família.
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