Post escrito pela advogada Laura Schneider.
Antes de explicar a relação entre planejamento sucessório e pensão por morte, é importante entender o que é o planejamento sucessório, então vamos lá?
O planejamento tem como objetivo organizar, ainda em vida, os bens que serão deixados como herança. Isso é feito por uma série de instrumentos jurídicos, como testamento ou holding, que devem ter sua efetividade analisada em cada caso.
Com isso, as chances de conflitos entre os herdeiros diminuem, além de evitar que os bens deteriorem em longas disputas judiciais.
Mas qual é a relação do planejamento sucessório com a pensão por morte?
Você com certeza já ouviu falar de uma pessoa que apenas se casou – ou permaneceu casada – para ter direito à pensão por morte do cônjuge. Pois bem, dependendo da situação, pode ser entendido que essa conduta constitui estelionato contra a previdência social, crime previsto no Código Penal.
Contudo, já existe lei e entendimento do STJ que garante o direito ao recebimento da pensão para ex-cônjuge/companheiro, desde que comprovada a dependência econômica. Então, por exemplo, se o falecido era obrigado, por decisão judicial, a pagar pensão alimentícia para o ex-cônjuge/companheiro, este terá direito ao recebimento do benefício.
Da mesma forma, caso o falecido ajudasse no pagamento de contas ou contribuía mensalmente de maneira espontânea, é possível comprovar a dependência econômica e, assim, garantir o direito à pensão por morte.
Por meio do planejamento sucessório, é possível analisar todos esses cenários e garantir que a família esteja resguardada em caso de alguma eventualidade.
Gostaria de saber mais detalhes sobre planejamento sucessório e pensão por morte? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).