Por Laura Schneider.
Pense na seguinte situação: o pai tem a guarda do menor e a mãe paga pensão. Contudo, em razão de desentendimentos entre eles, o pai nega o direito da mãe de conviver com o seu filho. Nesse caso, a mãe ainda deve continuar pagando a pensão?
A pensão alimentícia e o direito de convivência são dois institutos independentes, ou seja, mesmo que você esteja sendo privado de passar tempo com seu filho, tem o dever de continuar pagando pensão.
A pensão alimentícia é o valor pago mensalmente para suprir os gastos do menor com alimentação, moradia, educação, lazer, saúde etc, e são de responsabilidade de ambos os genitores.
Tais despesas existem independentemente de quanto tempo o menor passa com cada genitor, motivo pelo qual o dever de pagar pensão não está atrelado ao direito de convivência. Contudo, caso haja uma divisão igualitária do tempo do menor com os genitores, é possível – a depender do caso concreto – que isso reflita no valor a ser pago, já que ambos terão gastos com moradia e alimentação, por exemplo.
ATENÇÃO: se você simplesmente parar de pagar a pensão (ou diminuir o valor), poderá ser executado e até preso por isso. Então, caso você esteja sendo privado de passar tempo com o seu filho, resolva essa questão em paralelo ao pagamento correto da pensão: se a conversa com o outro responsável não adiantar, é possível pedir judicialmente a fixação de um plano de convivência, especificando quando cada genitor terá o direito de conviver com o menor. Essa convivência é um direito seu e também do seu filho, que ganha muito ao ter a participação de ambos os pais durante seu crescimento.
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