A reforma previdenciária trouxe diversas alterações sobre como é feita a concessão da aposentadoria, quais requisitos devem ser preenchidos, até como é calculado o valor do benefício.
Uma das dúvidas que surge é quanto a aposentadoria por tempo de contribuição e como ela foi impactada pela reforma previdenciária.
O que era a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição constituía na concessão da aposentadoria para quem atingisse o requisito de tempo de contribuição mínimo, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos homens, sem idade mínima e carência de 180 meses de contribuição previdenciária.
Por esta regra, se tem a incidência do fator previdenciário, assim, normalmente se tinha a redução do valor da aposentadoria, quanto menor fosse a idade da pessoa e o tempo de contribuição.
Para saber mais como era a aposentadoria por tempo de contribuição, clique aqui.
A reforma previdenciária acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição da forma que existia antes da reforma previdenciária.
Isso porque, a reforma previdenciária estipulou que para a concessão da aposentadoria é necessário além do tempo de contribuição a idade mínima. Dessa forma, ninguém aposenta mais apenas por conta do tempo de contribuição preenchido.
A reforma previdenciária impede até mesmo quem já tinha preenchido os requisitos?
Não, caso a pessoa tenha conseguido o tempo de contribuição necessário antes da reforma previdenciária entrar em vigor, ou seja, antes de 13/11/2019, ela possui o direito de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que ainda não tenha feito o pedido.
Quem conseguiu apenas parte do tempo de contribuição antes da reforma entrar em vigor consegue algo mais favorável?
Sim, a reforma previdenciária trouxe regras de transição, que contemplam as pessoas que já estavam contribuindo, mas ainda não possuíam o tempo de contribuição necessário para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, para saber mais sobre essas regras acesse o post “As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Dessa forma, caso tenha alguma dúvida se você possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou se pode receber aposentadoria por outra forma, entre em contrato com um(a) advogado(a), já que, a falta de planejamento previdenciário pode te fazer perder dinheiro aposentando antes do que devia ou pela modalidade errada, ou fazer continuar trabalhando sem que este tempo tenha impacto em sua aposentadoria.