💡 Apesar de ser possível o reconhecimento judicial da união estável após o fim do relacionamento ou com o falecimento de uma das partes, também é possível que o casal faça o registro da união em cartório, ganhando esse tempo no futuro.
👩❤️👨 Com o registro, o casal deixa a questão resolvida enquanto está tudo bem, ainda em vida. Através da escritura pública, é informado o início da união estável, podendo o casal também escolher o regime de bens que deseja regulamentar o relacionamento.
📃 Atualmente, o entendimento dos juízes é de que a escritura e o regime escolhido passa a valer do registro da escritura pra frente. A escritura não tem força retroativa, ou seja, não regulamenta o passado. Assim, havendo provas de que a união existia antes mesmo da escritura pública, o regime a ser considerado é o de comunhão parcial de bens.
👀 Na prática, o registro facilita a inclusão do outro em plano de saúde, declaração de imposto de renda etc, além de permitir que, em caso de falecimento de uma das partes, o sobrevivente receba meação ou herança de forma mais simples. Também facilita o recebimento de pensão por morte junto ao INSS.
💬 Possui uma união estável e gostaria de registrá-la em cartório? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).