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Qual a diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente?

 

11.07.2019 - QUAL A DIFERENCA ENTRE O AUXILO-DOENCA E O AUXILIO-ACIDENTE

Por Lucas Dias, estagiário do B&S e acadêmico de Direito.

Ocorrências ao longo da vida podem fazer com que uma pessoa tenha que se afastar de seu trabalho em decorrência de algum problema de saúde. Nessas situações, sendo essa pessoa segurada da previdência social, poderá ser concedido benefício previdenciário para que durante o afastamento do trabalho o indivíduo tenha alguma fonte de subsistência.

Para cada hipótese há um benefício previdenciário específico para ser fornecido, portanto, necessário identificar qual benefício será concedido. Uma dúvida que surge é qual a diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente?

  • O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício que deve ser concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, sendo que o afastamento antes desses 15 dias é de responsabilidade do empregador.

  • O que é o auxílio-acidente?

Já o auxílio-acidente é concedido, em forma de indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Esse é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. Ou seja, é possível o segurado receber remuneração e cumular com o auxílio-acidente.

É importante frisar que para a concessão do auxílio-acidente não é necessário que o segurando cumpra carência, sendo suficiente que esse possua qualidade de segurado no momento da ocorrência. Ao contrário do auxílio-doença, que para sua concessão é necessário que se cumpra carência de 12 contribuições mensais (com exceção para doenças graves, acidentes de qualquer natureza, ou doenças relacionadas ao trabalho em que a carência é dispensada, mas basta a qualidade de segurado).

Assim, uma das grandes diferenças entre os dois benefícios é que no auxílio-doença a incapacidade é total ou parcial e temporária, já no auxílio-acidente não se configura a incapacidade total para o trabalho, mas sim a consolidação de lesões decorrentes do acidente.

Assim, caso necessite solicitar algum dos benefícios, ou caso a concessão tenha sido negada pelo INSS, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito Previdenciário.

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