Texto de Laura Schneider, advogada
📃 Diferente de outros países, a legislação brasileira determina que 50% do patrimônio do falecido deve ser deixado para os chamados “herdeiros necessários”, quais sejam, descendentes, ascendentes e cônjuge. Essa parte é chamada de “legítima”.
Quando falamos de descendentes, em regra, pensamos nos filhos do falecido, mas, então, quando os netos entram na divisão ❓
👩🦳👨🦳 Em relação à legítima, os netos entrarão na partilha caso os seus pais tenham falecido antes de seus avós. Nesse caso, os netos recebem a parcela que seus pais teriam direito da herança se ainda existirem tios vivos. Na hipótese de não existirem tios vivos, a divisão será feita em partes iguais para cada neto.
🤔 E se os avós quiserem deixar algo para os netos, mas os filhos ainda estão vivos?
🖋️ Nesse caso, os avós podem deixar para os netos até 50% de seu patrimônio, a chamada parte “disponível”. Para isso, é necessário analisar cada caso a fim de determinar qual será a melhor medida para garantir que o neto receberá o bem: doação em vida, elaboração de um testamento, seguro de vida etc.
⚖️ Essa organização deve ser feita ainda em vida, por meio de um planejamento sucessório. Em caso de falecimento sem que nenhuma medida tenha sido tomada, a divisão do patrimônio seguirá a ordem legal, respeitando os herdeiros necessários e, nesse caso, os filhos têm prioridade em relação aos netos.
🏘️ Contudo, mesmo fazendo a divisão em vida, é importante lembrar que a legítima deve ser respeitada, ou seja, 50% do patrimônio deve ficar para os herdeiros necessários e apenas a outra metade pode ser repartida da forma que o proprietário quiser.
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