Regra geral, quem tem obrigação de sustentar os filhos são os genitores. Entretanto, vez ou outra escutamos histórias que os avós estão respondendo a ações judiciais para pagarem pensão alimentícia aos seus netos.
Tal situação exige critérios e não pode ocorrer em todo caso, apenas em momentos excepcionais, com objetivo de complementar a cota de responsabilidade dos pais, no caso desta não ser suficiente ou não cumprida.
Primeiramente, é importante ressaltar que os filhos devem viver de acordo com a realidade social e financeira de seus genitores. O simples fato de os avós serem ricos não justifica que tenham a obrigação de pagar alimentos. O caso concreto deve ser analisado, pois, se o alimentante da criança (pai ou mãe que possui a responsabilidade de pagar) não trabalha, mas tem uma vida de luxo custeada pelos avós do menor, a realidade é diferente, e o argumento de ser desempregado não justifica que o(a) genitor(a) pague uma pensão modesta.
Em segundo lugar, não é possível escolher qual avó ou avô responde a ação. Se a mãe da criança, por exemplo, resolver demandar os avós paternos, seus pais (avós maternos) também devem fazer parte ou comprovar a colaboração já existente.
Por fim, repete-se: essa responsabilidade apenas recai aos avós, quando os pais não puderem cumpri-la, em conjunto ou individualmente, ou quando os recursos destinados à subsistência do alimentante forem insuficientes, como prelecionam os arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Família.
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