Podem ser inscritos como segurados facultativos do INSS os maiores de 16 anos que não possuam renda própria não se enquadrando como segurados obrigatórios (empregados, domésticos, avulsos, segurados especiais, contribuinte individual)[1], como exemplo: dono(a) de casa, estudante, bolsista, estagiário(a) e desempregados.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda.
Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
Por exemplo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda. A mesma regra cabe para os servidores públicos estaduais e municipais vinculados a um regime próprio de previdência (salvo na licença sem remuneração sem a possibilidade de recolhimento de contribuições ao seu Regime Próprio de Previdência Social).
O segurado facultativo possui algumas semelhanças com o segurado contribuinte individual, como o fato de pagar a contribuição por carnê, podendo contribuir de duas maneiras:
a) 20% sobre o valor que escolher sobre a base de cálculo que escolher entre o salário mínimo (R$ 954 em 2018) e o teto da previdência (R$ 5.645,80 em 2018).
b) 11% do sobre o salário mínimo.
Se contribuir conforme o item “a” pode ter direito a tais benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Se contribuir conforme o item “b” terá direito aos benefícios previstos no item anterior, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que contribua complementando o valor.
Ainda, os(as) donos(as) de casa inscritos no CadÚnico e de baixa renda (renda familiar não superior a dois salários mínimos), bem como os microeemprendedores individuais (MEI´s) podem contribuir com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Hipótese em que terão direito aos mesmos benefícios do item “b”, ou seja, aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Como diferença entre segurados facultativos e os demais podemos destacar o fato do segurado facultativo não poder pagar contribuições retroativas à sua inscrição e ter período de graça (período em que mesmo sem contribuir para previdência continua coberto pela Previdência Social) menor de 6 meses.
[1] Art. 7º, XXXIII da CR redação dada pela EC 20/98.