A revisão de benefício previdenciário é o procedimento que permite ao segurado solicitar ao INSS a reavaliação de um benefício já concedido quando há indícios de erro no cálculo, na análise do tempo de contribuição ou na aplicação da legislação.
Ela pode ocorrer em duas formas principais:
• Revisão de fato: quando há equívocos nos dados, vínculos ou salários considerados;
• Revisão de direito: quando o erro está na interpretação da norma jurídica.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o prazo para requerer revisão é de 10 anos contados do primeiro pagamento. No entanto, é importante ter cautela: o INSS pode revisar todo o benefício, o que pode resultar em aumento, manutenção ou redução do valor.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma técnica, considerando as provas disponíveis e a legislação aplicável. A revisão é um importante instrumento de segurança e justiça previdenciária, garantindo que o segurado receba exatamente o que tem direito, nem mais, nem menos.
Portanto, a revisão de benefício previdenciário representa não apenas uma oportunidade de correção, mas também um mecanismo essencial de justiça social. Ao assegurar que os benefícios sejam calculados de acordo com os direitos do segurado, reforça-se a confiança no sistema previdenciário e a valorização de quem contribuiu durante anos para a Previdência Social.
Conhecer os critérios e limites da revisão é um passo importante para garantir o equilíbrio entre legalidade e proteção social. Caso tenha dúvidas se o seu benefício está sendo pago da maneira correta, entre em contato com um advogado especialista.