💡 Vamos aproveitar o post de hoje para duas ações: 1) alertar para o erro que foi replicado em relação à retroatividade da alteração do regime de bens e 2) trazer os avanços que o Rio tem proposto nesse assunto.
💰👭 Já falamos algumas vezes da importância de realizar um planejamento matrimonial a fim de, dentre outras coisas, escolher o regime de bens que melhor se amolda à vida do casal. Mas, se essa análise minuciosa não tiver sido feita – ou até mesmo, a realidade tiver mudado a ponto de outro regime passar a ser mais adequado (novas profissões, não desejo de comunicar dívidas etc) –, é possível a alteração do regime de bens durante o casamento.
❌📰 Conforme a lei hoje existente, a alteração deve ser solicitada na Justiça e passa a valer dali em diante, ou seja, o novo regime não alterará o que vigorava até então, não irá retroagir. Há alguns dias, muitos perfis jurídicos nas redes sociais afirmaram que o STJ mudou o entendimento e está admitindo a produção de efeitos no passado, o que não é verdade. O que aconteceu é que, no caso concreto analisado pelo superior tribunal de Brasília, o casal adotou o regime de comunhão universal de bens. Nesse regime, todo o patrimônio – passado, presente e futuro – é partilhado, logo os efeitos retroagirem é consequência do novo regime adotado e não de mudança do posicionamento do STJ.
✅ O segundo ponto que queremos tratar é que no novo Código de Normas do Rio de Janeiro, há previsão no art. 862 e seguintes, de que a alteração de regime de bens pode ser iniciada com solicitação ao oficial de registro civil de pessoas naturais. Neste local serão apresentadas as razões da mudança com toda a documentação, providenciando o oficial a publicação do pedido no Diário Oficial. Após 30 dias dessa publicação, o processo será enviado ao Ministério Público e ao juízo competente. Assim, corta-se um bom caminho que o processo poderia demorar se iniciado na justiça, chegando ao MP e ao juízo mais rapidamente e mais completo, com uma análise prévia já feita pelo cartório.
Encontrando-se em situação semelhante, agende uma consulta com uma advogada especialista em Direito de Família, especialmente planejamento matrimonial.