No dia 15 de janeiro de 2020, sócia do Brito e Simonelli Sociedade de Advogados, Aline Simonelli Moreira, contribuiu com matéria sobre pedido de revisão de aposentadoria para o Jornal A Tribuna.
Essa ressaltou que o STJ (tema 999) julgou favoravelmente a possibilidade dessa revisão no rito de recursos repetitivos e que essa regra compensa para quem ganhavam bem antes de julho de 1994, e que, após, teve redução salarial. Também é vantajosa para aqueles que ficaram os últimos 20 anos sem recolher ao INSS.
É importante que o segurado que deseja essa revisão não tenha se aposentado com o teto do INSS.
A revisão da vida inteira visa incluir no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário todos os salários de contribuição do segurado e não somente aqueles após Julho de 1994.
O prazo de para ajuizar essa ação de revisão sem incidir a decadência do direito é de 10 anos a contar do recebimento do benefício.