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Sócia do Brito e Simonelli Fala sobre Revisão da Vida Inteira na Seção de Economia do Jornal “A Tribuna”

15.01.19 a tribuna  

No dia 15 de janeiro de 2020, sócia do Brito e Simonelli Sociedade de Advogados, Aline Simonelli Moreira, contribuiu com matéria sobre pedido de revisão de aposentadoria para o Jornal A Tribuna.   

Essa ressaltou que o STJ (tema 999) julgou favoravelmente a possibilidade dessa revisão no rito de recursos repetitivos e que essa regra compensa para quem ganhavam bem antes de julho de 1994, e que, após, teve redução salarial. Também é vantajosa para aqueles que ficaram os últimos 20 anos sem recolher ao INSS. 

É importante que o segurado que deseja essa revisão não tenha se aposentado com o teto do INSS. 

A revisão da vida inteira visa incluir no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário todos os salários de contribuição do segurado e não somente aqueles após Julho de 1994. 

O prazo de para ajuizar essa ação de revisão sem incidir a decadência do direito é de 10 anos a contar do recebimento do benefício.

 

 

 

 

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