Em matéria de sábado (21/03/2015), a advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli ofereceu contribuição ao Jornal “A Tribuna” sobre a temática da desistência de compra de imóveis.
Segue abaixo breve resumo dos direitos a que fazem jus o consumidor nessa hipótese:
1) Quando a construtora dá causa à desistência (atraso na entrega; entrega de imóvel diverso do vendido etc)
Devolução imediata (sem parcelamento) do valor integral, acrescido de correção monetária, além de indenização pelos danos materiais e morais, devidamente comprovados.
2) Quando o consumidor dá causa à desistência (não obtenção de financiamento; percepção de que não conseguirá arcar com as prestações etc)
- Antes da entrega e moradia: retenção pela construtora de parte do valor pago, que pode variar entre 10 a 25%, com devolução imediata do restante;
- Após a entrega e moradia: segundo o STJ, incabível a devolução por mera vontade do comprador. Varia caso a caso. Certas vezes é possível devolver pagando “taxa de ocupação”. Além disso, descobrindo defeitos ocultos no apartamento, o comprador pode requerer a devolução ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda que a devolução de valores não esteja prevista em contrato ou o percentual de retenção seja maior que o aqui mencionado, ela pode ser pleiteada judicialmente, conforme o caso concreto.