Em reportagem do Jornal “A Tribuna” de 10.07.2015, a Dra. Anne Brito, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, ressaltou a responsabilidade civil decorrente de exposições na Internet.
Embora muitas pessoas ainda acreditem que o meio virtual esteja alheio às leis, essa não é a realidade, eis que cada vez mais têm aumentado o estudo sobre o tema e a responsabilização decorrente dos danos causados.
Além da responsabilização criminal, o infrator arcará também com indenização pelos danos morais sofridos pela vítima na esfera cível, além dos danos materiais, a depender do caso concreto.
Como destacado pela advogada, a amplitude dos comentários tecidos virtualmente é demasiadamente maior que os tradicionais, feitos pessoalmente, a um pequeno grupo de pessoas. Exposições virtuais são disseminadas mais facilmente, alcançando repercussão além da local, quer seja estadual ou nacional, o que aumenta o valor a ser pago a título de indenização.