Notícias e Artigos

Sócia do B&S Comenta sobre Benefício de Aposentadoria e BPC para Donas de Casa no Jornal A Tribuna

07.11.21 a tribuna

A advogada, Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Sociedade de Advogados, em entrevista ao Jornal A Tribuna comenta sobre os benefícios da Previdência e da Assistência Social possíveis para as donas de casa.  

Pela regra atual, a dona de casa que não trabalha para ter direito aos benefícios do INSS precisa pagar a previdência social como segurada facultativa pelo tempo mínimo de 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos de idade. 

Porém, algumas donas de casa se enquadram na regra de transição e conseguem se aposentar com uma idade menor,  além de ser necessário, ao menos, 15 anos de tempo de contribuição, conseguem se aposentar quando possuírem 61 anos de idade. 

Elas podem contribuir com alíquota de 20% sobre a base de cálculo definida por elas, ou 11% sobre o salário-mínimo, ou 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda, caso em que a renda não pode ultrapassar 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.) 

Idosas com mais de 65 anos de idade que nunca contribuíram para a previdência social se forem de baixa renda (família deve receber em média 1/2 salário mínimo por pessoa) podem pedir o benefício da Assistência social, apelidado de  LOAS, no valor de 1 salário mínimo mensal.

 

 

compartilhar

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.