No jornal A Tribuna de hoje, a sócia do B&S Advogados Associados, Anne Brito, falou sobre “herança digital”. Utilizando-se desse conceito processos para acesso a senhas de redes sociais ou acesso de documentos têm sido ajuizados – e negados.
A advogada ressaltou que dentro do acervo digital que cada pessoa mantém há bens que são transmissíveis (rentabilidade de youtube, criptomoedas) e outros que não são, a exemplo das senhas, pois seu compartilhamento após a morte fere a intimidade de quem faleceu.
Quem quer compartilhar essas informações deve formalizar a vontade por documento, devendo ser estudada a melhor hipótese para isso em consulta com uma advogada de sucessões.