A advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em direito previdenciário e presidente da comissão de direito previdenciário da OAB/ES, comenta na seção de Economia do jornal “A Tribuna” de 24 de outubro de 2018 sobre a mudança na regra dos 85/95 pontos a partir de 31 de dezembro de 2018.
A regra dos pontos leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. Até 30/12/2018, a mulher que completa 85 pontos, sendo que, no mínimo, deve possuir 30 anos de tempo de contribuição, consegue se aposentar sem a incidência do fator previdenciário. Ao passo que, o homem que completa 95 pontos, sendo que, no mínimo, deve possuir 35 anos de tempo de contribuição, consegue se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
A partir de 31/12/2018, as mulheres deverão completar a pontuação de 86 pontos, e os homens de 96 pontos para se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.
A advogada comentou ainda que a regra dos pontos é recomendada para quem possui muito tempo de contribuição, ou seja, começou a trabalhar cedo, e por isso, não quer ser prejudicado pelo fator previdenciário pelo fato de se aposentar “mais cedo” para a previdência social.
Em todo o caso, é recomendado buscar auxílio de um profissional para verificar qual regra é mais benéfica para cada caso específico.