O FGTS é influenciado por duas taxas: Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária dos valores depositados na conta vinculada, e a Taxa de Juros que remunera o capital aplicado com taxa de 3% ao ano.
A advogada ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em questões envolvendo precatórios no sentido de que a Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois não considera a variação do poder aquisitivo da moeda.
Utilizando-se dessa argumentação, inúmeros cidadãos estão ajuizando ações na justiça federal em face da Caixa Econômica Federal, no sentido de que deve ser revisto o valor da TR na correção dos saldos depositados no FGTS.
Todos os trabalhadores que tiveram saldo do FGTS entre 1999 a 2013 tem o direito de revisar seu FGTS com base no INPC. Não conceder essa revisão seria admitir um enriquecimento sem causa por parte do governo, o que é vedado pelo Código Civil.