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A advogada Anne Brito comenta mudanças do novo Código Civil no jornal

🗞️ O Código Civil está prestes a ser atualizado. Algumas mudanças trazem grande impacto para viúvas e viúvos. A advogada Anne Brito contribuiu em matéria de Francine Spinassé para o Jornal A Tribuna de hoje.

🤔 Para entender: uma comissão de juristas elaborou um Anteprojeto do Código Civil. Vária(o)s estudiosa(o)s se reuniram para revisar e atualizar essa legislação e, após muitos debates, apresentaram esse documento ao Senado Federal. Lá, a proposta será apreciada, votada, e depois enviada à Câmara dos Deputados, que também realizará votação do texto.

⏳ Como era antes de 2002, data do atual Código Civil: pessoas casadas não eram herdeiras necessárias (obrigatoriamente recebiam parte da herança), e podiam ser excluídas da herança.

📆 Como é desde 2002 até hoje: atualmente, pessoas casadas têm uma proteção maior. São herdeiras necessárias, juntamente com ascendentes (pais, avós etc) e descendentes (filhos, netos etc) e com essas pessoas dividem herança, o que é chamado de concorrência.

♻️ O que pode mudar: o texto propõe que cônjuges e conviventes (união estável) não serão herdeiros necessários, nem dividirão herança com ascendentes e descendentes. Só herdarão se não houver filhos ou pais vivos. Assim, quem quiser proteger seu parceiro(a), deverá fazer isso através de testamento ou outra forma de planejamento sucessório. Nada muda para quem, pelo regime de bens, possui a condição de meeiro(a) – que é diferente da condição de herdeiro(a). Para entender essa diferença, confira nosso post sobre o tema aqui mesmo no instagram, em 13/09/21.

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