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Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

Aquele que sofre acidente de trabalho possui direitos. Abaixo destacamos alguns:

➡️GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
Se o empregado acidentado ficar mais de 15 dias afastado de suas atividades seu contrato deve ser mantido, pelo mínimo, de 12 meses, após cessar seu benefício do INSS. Se a empresa rescindir o contrato antes desse período, deverá indenizá-lo.

➡️BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE
Se o empregado acidentado não tiver condições de retornar à empresa após 15 dias de seu afastamento, esse pode requerer benefício previdenciário para se afastar de forma temporária ou permanente pelo INSS. Esse empregado passará por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a extensão da incapacidade, isto é, se é uma incapacidade total ou parcial, se é temporária ou permanente.

➡️PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES
Se o acidente de trabalho resultar em morte do trabalhador, seus dependentes podem receber benefício previdenciário de pensão por morte.

➡️PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR PARTE DA EMPRESA
Por regra, uma empresa só é responsável por reparar os danos sofridos pelo empregado em acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho quando age com culpa, o que significa que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

No entanto tem-se algumas situações que essa responsabilidade da empresa independe da comprovação desses atos pelo empregador. Essas ocorrem quando a atividade desempenhada pelo empregado envolve risco elevado, como, por exemplo, é o caso de acidente de motoboy, ou de profissionais de saúde que ficaram com sequelas ou faleceram de COVID-19.

Além do dano moral pelo abalo sofrido, também há a incidência do dano material, tendo em vista que esse vai ter reduzida ou eliminada a sua capacidade de trabalhar. Para o cálculo do dano material, a jurisprudência costuma utilizar como parâmetro a base da remuneração do acidentado vezes um coeficiente que avalia a diminuição ou eliminação da sua capacidade de trabalhar, multiplicado pela sua expectativa de sobrevida.

Tendo dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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