Uma dúvida muito comum no inventário diz respeito às dívidas deixadas por quem falece. Vário(a)s esposo(a)s e filho(a)s têm medo de precisar dinheiro do próprio patrimônio para quitar as dívidas feitas por quem faleceu. Afinal, posso herdar uma dívida? Tenho que pagar a dívida deixada por meu pai?Esclarecemos abaixo 3 pontos sobre o tema:
1) As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido (espólio)
Quando uma pessoa falece, seu patrimônio apenas pode ser disponibilizado a terceiros (inclusive os herdeiros) após o procedimento de inventário e partilha. Através dele será apurado o que foi deixado de positivo e de negativo. Quem arca com o negativo é justamente o que houver de positivo. E apenas se sobrar alguma coisa é que haverá transmissão aos herdeiros. Logo, se há um empréstimo de 50 mil reais e um carro quitado de 30 mil, o carro será utilizado para o pagamento da dívida. Se não há mais bens para fazer frente ao empréstimo, ele não será transferido aos herdeiros e esses 20 mil restantes serão assumidos como prejuízo pelo credor (pessoa que tem valor a receber). Se o carro valesse 60 mil, o débito seria pago e os 10 mil restantes divididos entre os herdeiros. (divisão grosseira, pois, deve também ser incluído impostos e despesas processuais)
2) Atenção: credor pode abrir o inventário!
Se sabendo da informação de que os bens do inventário serão utilizados para pagar as dívidas, os herdeiros decidem não iniciar o procedimento, usufruindo informalmente do que for possível, é preciso cuidado: a lei possibilita que os credores realizem a abertura do inventário, buscando o pagamento de seus créditos (art. 616, VI, Código de Processo Civil). Inclusive essa possibilidade se estende não só aos credores do falecido, mas do próprio herdeiro (que poderia evitar a abertura e transferência do patrimônio, mantendo-se, assim, teoricamente sem crédito para quitar sua obrigação).
3) E se o credor só descobre que a pessoa morreu após a partilha de bens?
Se a pessoa que tem um valor a receber só descobre que a pessoa faleceu e tinha patrimônio para lhe pagar após os herdeiros terem partilhado os bens, ele poderá cobrar desses herdeiros – com o detalhe que eles só responderão pela dívida no limite do que receberam (art. 597, Código de Processo Civil).
Utilizando o mesmo exemplo de antes, vamos imaginar uma dívida de 50 mil e um carro quitado de 30 mil. Adicionamos três herdeiros. Como eles ignoravam a dívida, só partilharam o valor do carro, ficando cada um com 10 mil reais. O credor poderá cobrar dos herdeiros o valor proporcional ao que eles receberam, não a dívida completa. Ou seja, ainda que um deles seja milionário e tenha condições financeiras para quitar a dívida completa, só terá obrigação de arcar com o valor proporcional ao que recebeu de herança do devedor.
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