A questão da herança é uma dúvida a pessoas solteiras e sem filhos que constituíram patrimônio. Diferente de uma parte da população, que transferirá seus bens para esposo(a), companheiro(a) e/ou filhos, muitas dessas pessoas não sabem quem utilizará seus bens após seu falecimento.
Para tratar do assunto, é importante lembrarmos algumas questões:
1º há pessoas que obrigatoriamente recebem herança;
2º quando essas pessoas existem, 50% do patrimônio será destinado a elas;
3º os outros 50% podem ser destinados a quem a pessoa quiser.
Quem obrigatoriamente recebe herança?
As pessoas que obrigatoriamente recebem herança são chamadas de herdeiros necessários. São eles: descendentes, ascendentes e cônjuge.
Dentro do grupo “descendentes” estão filhos, netos e assim por diante. Da mesma forma que no grupo “ascendentes” estão pais, avós etc.
Dessa maneira, quem é solteiro, teve filho e neto, mas o filho veio a falecer, transferirá seus bens ao neto.
Já quem nunca teve filho (e, consequentemente, também não tem outros descendentes), mas tem os pais – ou avôs etc – vivos, deixará pelo menos metade do patrimônio para esses.
Como deixo metade do meu patrimônio para pessoas diferentes dos meus filhos ou pais?
Quem deseja prestigiar outras pessoas com seu patrimônio após sua morte, pode realizar essa destinação através de testamento. É importante lembrar que existem algumas regras, como a que já mencionamos de só poder ser feita a “livre destinação” em relação a 50% do patrimônio. Embora não seja necessária a participação de advogado(a), é interessante que um(a) profissional auxilie na confecção das cláusulas, analisando todo o cenário jurídico.
Quem não tem descendentes ou cônjuge, como é o caso da pessoa que não casou e nunca teve filhos, e também não tem ascendentes, pode dispor da forma que quiser do seu patrimônio. Ou seja, mesmo possuindo irmãos ou primos, caso deseje que todos os seus bens se destinem a uma instituição de caridade ou a um(a) amigo(a), é possível fazer essa disposição.
Caso a pessoa não se prepare para essa situação, fazendo sua escolha, os bens irão para as pessoas previstas em lei, sendo que os parentes mais próximos biologicamente – não por afeto – falando têm preferência (por exemplo, o irmão tem preferência em relação ao primo).
Se a pessoa não tiver parentes, após um procedimento especifico, o patrimônio será direcionado ao Estado.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um advogado que atue em Direito das Sucessões.