O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.
É sua responsabilidade, por exemplo, cuidar do documento que traz todas as informações acerca das pessoas envolvidas no processo, assim como relatar com detalhes os bens móveis e imóveis deixados, o que já havia sido adiantado em vida pelo falecido a algum herdeiro etc.
Havendo problema a ser resolvido judicialmente, será sua função ajuizar a ação, representado o espólio. Por exemplo, se há no patrimônio algum imóvel alugado e o inquilino está atrasando o pagamento, o inventariante fica responsável por ajuizar a ação de despejo.
Além disso, deve cuidar dos bens como se fossem seus, trabalhando por sua preservação e rentabilidade, tudo isso da forma mais clara possível em relação ao juiz e às outras partes. Nesse sentido, desde que autorizado pelo juiz e ouvidos os demais interessados, é possível que sejam vendidos os bens, feito acordos (a exemplo do caso do aluguel atrasado mencionado acima), pagar dívidas e fazer despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Quem pode ser inventariante?
Segundo o artigo 617 do Código de Processo Civil, podem ser inventariante nessa ordem de preferência:
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;
- se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro;
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
O inventariante recebe vantagens?
Muitas vezes se acredita que estar exercendo tal função traz mais direitos e vantagens, mas não é bem assim.
Na verdade, o desempenho desse cargo é de grande responsabilidade e costuma trazer mais dor de cabeça do que benefícios. Assim, escolher desempenhá-lo não deve ter como razão o fato de ter mais vantagens, mas sim de ter consciência da importância da função que, bem exercida, preserva o patrimônio, trazendo benefícios a si e a todos os demais beneficiários da herança.