💡 Sabe-se que o trabalho infantil não é permitido no Brasil, no entanto, no caso de a criança ter realizado trabalho rural durante esse período, ela poderia computar esse tempo em sua aposentadoria?
✅ A resposta é SIM. E o reconhecimento do período de trabalho na infância vem sendo aceito pela Justiça Federal, inclusive tramita uma ação civil pública em que se requer que o INSS reconheça esse período já na via administrativa.
💡 💡 Além disso, vale lembrar que períodos rurais trabalhados a partir dos 14 anos, o INSS reconhece já na via administrativa.
🏳️ Uma vez reconhecido esse tempo de trabalho na infância, tem validade para todos os fins de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade de segurado e etc.).
📣 Os meios de provas são os mesmos do segurado especial rural (blocos de produtor, histórico escolar, certidão de nascimento e etc.), podendo utilizar inclusive documentos em nome de qualquer membro do grupo familiar.
✅✅A inclusão desse tempo pode ser determinante na concessão de uma aposentadoria.
Caso reste dúvida, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário!