Notícias e Artigos

Tenho Isenção de Imposto de Renda por Possuir Doença?

 Por Lucas Dias, advogado do Brito & Simonelli Sociedade de Advogados.

26.09.2019 - TENHO DIREITO A ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA POR CONTA DE DOENCA-1

Pessoas que infelizmente sofrem em decorrência de doenças graves possuem um grande gasto financeiro com tratamento de saúde. Os gastos são dos mais variados, como com medicamentos, cirurgias e vários outros. Com esse cenário, com o intuito de não onerar mais ainda a vida dessas pessoas, foi prevista isenção tributária, no que diz respeito ao Imposto de Renda, para pessoas que são acometidas por enfermidades graves. 

  • Quais doenças estão inclusas para a concessão da isenção do Imposto de Renda?

 

Apesar de ser conhecimento de todos que qualquer doença pode gerar gastos financeiros, o legislador estabeleceu um rol de doenças que os confere isenção do imposto ao acometido. Este rol conta no inciso XIV do Art. 6.º da Lei 7.713/1988, estando presente as seguintes enfermidades: 

i  Moléstia profissional;

ii  Tuberculose ativa;

iii  Alienação mental;

iv  Esclerose múltipla;

v  Neoplasia maligna;

vi  Cegueira;

vii  Hanseníase;

viii  Paralisia irreversível e incapacitante;

ix  Cardiopatia grave;

x  Doença de Parkinson;

xi  Espondiloartrose anquilosante;

xii  Nefropatia grave;

xiii  Hepatopatia grave;

xiv  Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

xv  Contaminação por radiação;

xvi  Síndrome da imunodeficiência adquirida;

 Em quais verbas a isenção do Imposto de Renda incide?

A leitura rápida e desatenta da norma induz a dizer que apenas  incide sobre os proventos de aposentadoria, assim, com essa interpretação restritiva, a isenção só se aplicaria às verbas de aposentadoria percebidas pelos enfermos.

Entretanto, entende-se que a norma deve ser interpretada dando maior incidência para a isenção do IR, cumprindo, assim, com objetivo da norma. Assim, independente da natureza do provento, seja previdenciário, salarial ou outras, deve ser conferida a isenção para aqueles acometidos por moléstias graves, tendo em vista que independente de perceber aposentadoria ou não estes continuam com o grande gasto financeiro.

Seguindo tal entendimento, se pronunciou o Tribunal Regional Federal da 1º Região ao julgar o Recurso de Apelação n.º 0026452-16.2009.4.01.3800. No julgamento, a sétima turma do Tribunal entendeu que “A isenção engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma”.

  • Desde quando posso pedir a isenção do Imposto de Renda?

 

A jurisprudência entende que a isenção se inicial desde o diagnóstico da primeira doença grave constante no rol do inciso XIV do Art. 6.º da Lei 7.713/1988. Sendo que, o diagnóstico não precisa ter sido feito por perito oficial, podendo ser do próprio médico do enfermo.

Assim, caso a pessoa requeira a isenção após certo tempo, inclusive tendo já efetuado o recolhimento de Imposto de Renda após o diagnostico da doença grave, deverá ser realizada a restituição dos valores, sendo, para isso, observado o prazo da prescrição quinquenal, ou seja, cinco anos antes do requerimento da isenção.

Assim, caso necessite de ajuda para verificar se você é um dos isentos por conta de doença grave ou caso você tenha recolhido o Imposto de Renda mesmo sendo isento,busque auxílio de um(a) advogado(a).

compartilhar

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.