👪 A guarda compartilhada, bem como qualquer outro regime de guarda, não desobriga os pais do pagamento da pensão alimentícia. A guarda compartilhada divide a responsabilidade dos genitores com seus filhos.
💲 Desta forma, definido o regime da guarda compartilhada, o correto é fixar o valor a ser pago de pensão alimentícia.
⚠️Lembre-se, a guarda compartilhada não dispensa o genitor de suas obrigações alimentares, tampouco de suas obrigações com a criança. Dependendo do regime de convivência (a quantidade de tempo que cada pai passa com o filho), é possível que o valor de pensão seja reconsiderado, o que deve ser feito caso a caso, analisando as condições financeiras de ambos os pais.
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