No jornal A Tribuna do dia 23/08/2020, a advogada sócia do B&S Advogados Associados, Anne Brito, comentou sobre o contrato de namoro.
Na reportagem de Lorrany Martins, foi abordado o aumento do número de registros de uniões estáveis e também de contratos de namoro.
A advogada ressaltou que o contrato de namoro deve corresponder à realidade ou não terá validade. Ou seja, se o casal vive em união estável, não adianta fazer contrato de namoro para fugir de eventual partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia. Esses direitos só são afastados se o que existir na prática for realmente namoro (onde até pode haver intenção de formar família, mas no futuro – não naquele momento, como ocorre na união estável).
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