💡 No estado do Rio de Janeiro, as famílias que precisam vender algum bem que está na herança, têm em mãos uma nova alternativa.
📝 Desde janeiro/2023, é possível vender bens que façam parte do acervo hereditário através de escritura pública – ou seja, no Tabelionato de Notas, sem necessidade de autorização judicial.
💰Para isso, será necessário comprovar o pagamento de dois valores: 1) a totalidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que é um imposto estadual, e no Rio varia de 4 a 8%, conforme o valor do patrimônio; 2) o depósito prévio dos emolumentos cobrados pelo cartório para fazer o inventário extrajudicial da herança que o bem vendido faz parte.
🤝É possível também prever que tais valores serão pagos em até 10 dias depois da venda. Ou seja, após os herdeiros receberem o valor da venda, poderão utilizar essa quantia para os pagamentos mencionados.
🎉Com essa previsão, há maior rapidez e segurança na venda, o que gera valorização do bem, que não precisará ser vendido por um preço abaixo do que vale para compensar a insegurança do comprador quando essas compras e vendas eram realizadas informalmente ou dependiam de autorização da justiça.
🚨Atenção: a venda antecipada de bens via cartório apenas será possível se os bens imóveis estiverem situados no estado do Rio. Além disso, o inventário extrajudicial deve ser realizado em até 90 dias do depósito prévio mencionado acima – passado esse prazo e não havendo motivo justo, os emolumentos deverão ser pagos novamente, sem reembolso do depósito anterior.
🧐Se sua família passa por situação semelhante, busque auxílio de uma advogada especialista em Direito Sucessório e verifique qual a melhor solução para o seu caso.