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Você sabe quais são as diferenças entre guarda e convivência?

Esses dois conceitos geram muitas dúvidas até mesmo entre os profissionais do Direito, podendo causar confusão sobre o que o pai ou a mãe desejam em relação ao filho.

O que é guarda

Conforme estabelecem os artigos 1.566 e 1.634 do Código Civil, é dever de ambos os genitores o sustento, a guarda e a educação dos filhos, bem como o pleno exercício do poder familiar, caracterizado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos.

A guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos genitores é responsável pela tomada de decisões da vida do filho, ou compartilhada, quando as decisões são realizadas de maneira conjunta por ambos os pais. Segundo artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda também obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

O que é convivência

Já a convivência é o tempo que cada genitor efetivamente passará com seu filho, a ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente. A convivência dos genitores com o menor independente do regime de guarda fixado, de maneira que ambos podem (e devem) conviver com o filho, mesmo se a guarda for unilateral.

Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança de um menor para a Holanda, mantendo a guarda compartilhada, haja vista que esta não pressupõe tempo de convívio igualitário.

Gostaria de saber mais detalhes sobre guarda e convivência? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

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